Emprego

Agências Privadas de Emprego

O INEP, IP regula e licencia o exercício das Agências Privadas de Emprego, emitindo os alvarás necessários ao exercício desta actividade.

Definição

O que é uma Agência Privada de Emprego

Agência Privada de Emprego é todo empregador em nome individual ou colectivo, de direito privado, cujos serviços consistem em empregar os trabalhadores com o fim de os pôr à disposição de uma terceira pessoa, singular ou colectiva, designado empregador utilizador, por via de contrato de trabalho temporário e de utilização.

Como licenciar

Requisitos para o licenciamento

Do requerimento devem constar os seguintes requisitos cumulativos:

  • nome, idade, nacionalidade e domicílio do requerente, tratando-se de empregador em nome individual, ou indicação do representante e sede, sendo uma sociedade;
  • localização da Agência, correio electrónico e número de telefone;
  • tipo de licença que pretende;
  • número Único de Identificação Tributária;

Instrução do pedido

Documentos que instruem o requerimento

O requerimento referido no número anterior deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • bilhete de Identidade para as agências em nome individual;
  • escritura pública, tratando-se de sociedade, acompanhada, quando aplicável, da publicação dos respectivos estatutos no Boletim da República, conforme exigido pela legislação em vigor;
  • declaração do requerente de que constituirá caução no prazo de 30 dias, após a notificação do deferimento do seu pedido;
  • comprovativo do pagamento da taxa no valor correspondente a 10 salários mínimos do sector de actividades dos serviços não financeiros, para a licença normal;
  • comprovativo do pagamento da taxa no valor correspondente a 75 salários mínimos vigente no sector de actividades dos serviços não financeiros, para a licença especial; e
  • declaração de que se compromete a apresentar o boletim de inscrição no Instituto Nacional de Segurança Social e a certidão de quitação passada pela entidade que superintende a área das finanças, no prazo de 60 dias após o início de actividades.

Instalações

Requisitos das instalações

As instalações destinadas ao funcionamento das agências privadas de emprego devem ser constituídas por um local coberto, com assentos, devidamente arejado e com sanitários destinados aos utentes.

Base legal: Decreto n.º 16/2025, de 19 de Junho.

Contacto institucional

Av. 24 de Julho, Nr. 2240, Maputo

info.inep@inep.gov.mz

Segunda a Sexta · 7:30 – 15:30

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